POLÊMICA - A CADUCIDADE DA MP 927 E A SUA INSEGURANÇA JURÍDICA
23/07/2020
A medida provisória (MP) 927 perdeu o seu prazo de validade para votação e caducou.
O texto foi publicado em março e flexibilizou as regras trabalhistas, permitindo que os empregadores negociarem com os seus funcionários, sem que fosse realizado por intermédio do sindicato do trabalhador.
Mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, fizeram parte da MP.
Ricardo Soares Bergonso, advogado do escritório BERGONSO, CICHETTO E MAILIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, afirma que os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras que foram modificadas pela MP.
Agora, voltou a valer as regras CLT, sem nenhum tipo de flexibilização.
Porém, tudo o que foi acordado no período que a MP estava em vigor continua tendo validade.
De fato, a não votação da medida prejudicou o empregador, que não pode mais flexibilizar as regras. E os empregados também, que podem acabar sendo dispensados, o que faz com que o número de desempregados no país aumente.
Mudanças dos direitos dos trabalhadores com a MP 927
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados, eles deverão ser dados no dia que acontecerem no caso de feriados nacionais.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses, nos casos de acordo individual entre a empresa e o empregado.
Trabalho remoto
- O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Trabalhadores que foram para o home office na pandemia podem continuar atuando assim?
Teoricamente, sim, já que decisões sob a vigência da MP 927 são consideradas “atos jurídicos perfeitos” e valeriam até o fim do período de calamidade pública.
Mas o tema não poderia gerar ações trabalhistas?
Para evitar insegurança jurídica, advogados recomendam que empregadores façam acordos com os empregados, com regras para o teletrabalho, válidos a partir de segunda-feira (20/7).
Que situações permitidas pela MP não podem ser adotadas de agora em diante?
O teletrabalho sem acordos e a atuação de aprendizes e estagiários no regime remoto.
Com a MP 927, acordos individuais teriam preponderância sobre os coletivos. Como fica essa situação?
Sim, o acordo coletivo volta a ter mais peso e passa a ser necessária intermediação de sindicatos para alterar regras da MP, fazendo com que voltem a seguir a CLT.
E as férias dos trabalhadores?
As individuais voltam a ter de ser avisadas 30 dias antes e as coletivas, 15 dias antes (não 48 horas). Não se pode mais antecipar férias para quem não completou 12 meses no serviço. Também proibe-se o adiamento do pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário.
A equipe do escritório BERGONSO, CICHETTO E MAILIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à disposição para maiores esclarecimentos.
RICARDO SOARES BERGONSO - BCM ADVOGADOS








