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NECESSIDADE DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS NO COMBATE AO COVID-19 AOS COLABORADORES.

NECESSIDADE DE CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS NO COMBATE AO COVID-19 AOS COLABORADORES.

13/05/2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, pandemia global do coronavírus.

Incluem-se, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões e sugerido o teletrabalho no caso de epidemia.

Está entre as obrigações da empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, também deve instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, artigo 157, incisos I e II).

O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação. Quando correr perigo manifesto de mal considerável (artigo 483, alínea “c”, da CLT), ele pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, desde que configurado risco iminente.

Pouco mais de um mês após a criação da Medida Provisória nº 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada em 29 de abril de 2020, que o fato de o empregado ser contaminado por COVID-19, é considerado doença ocupacional, o que por sua vez equipara-se a acidente de trabalho.

Nesse sentido, deve haver maior cuidado dos empregadores para fornecer equipamentos de segurança a todos os funcionários.

Com a chance do coronavírus ser doença ocupacional, a falta de distribuição de álcool em gel e de máscaras pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.

As empresas ainda devem documentar a entrega de EPIs e recomendar o uso dos mesmos aos colaboradores.

A BCM advogados, no sentido de colaborar com a otimização das informações, e evidenciando a pratica de assessoria jurídica trabalhista, disponibiliza sem custo, documento padrão para aplicação nas empresas.

Os interessados em obter a formalização podem acessar a pagina do site (https://www.bcmassessoriaempresarial.com.br/) e no link (fale com um advogado) realizar a solicitação gratuitamente.

A equipe do escritório BERGONSO, CICHETTO E MAILIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fica autorizada a divulgação da matéria para interessados em obter a documentação.

 

BERGONSO, CICHETTO E MAILIO ADVOGADOS