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PLANOS DE SAÚDE –ORIENTAÇÕES EM TEMPO DE COVID-19

PLANOS DE SAÚDE –ORIENTAÇÕES EM TEMPO DE COVID-19

30/03/2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que nos últimos dias os novos casos de coronavírus subiu em 100 mil, levando o total de pessoas infectadas a mais de 300 mil em quase todos os países do mundo.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, em reunião extraordinária, a inclusão do exame para detecção do novo coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A medida foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de sua publicação.

O teste, segundo a ANS, será coberto pelos planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito quando houver indicação médica, conforme orientam as diretrizes do Ministério da Saúde.

 Os usuários que possuem planos de saúde e que apresentem sintomas da Covid-19 deverão ser atendidos pelas operadoras na medida da modalidade contratada, ou seja, ambulatorial ou hospitalar.

Inicialmente, quanto a exames para detecção da Covid-19, no organismo, deverá ser seguida a Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS – COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização) no rol de procedimentos obrigatórios, devendo esse exame ser realizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pela Covid-19, definido pelo Ministério da Saúde, e houver indicação médica e conforme o protocolo e as diretrizes definidas pelo referido Ministério.

Aconselha-se que o consumidor entre em contato com sua operadora de planos de saúde antes de se dirigir a uma unidade de saúde, obtendo informações sobre o local mais adequado para ser atendido.

A agência orienta que os beneficiários não se dirijam a hospitais e outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora e perguntar sobre o local mais adequado para a realização do exame e esclarecer possíveis dúvidas.

Quanto ao tratamento da Covid-19, os planos da modalidade hospitalar contemplam sua cobertura, devendo ser considerados pelo consumidor os prazos de carência contratual.

Dúvidas deverão ser esclarecidas pelas operadoras, que deverão disponibilizar canais de atendimento específico para o coronavírus em seus portais.

Os usuários com cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não sejam de urgência ou emergência, poderão tê-las adiadas em razão da orientação da ANS para as operadoras; essa medida visa a diminuir a velocidade da transmissão do Covid-19 em todo o país.

As cirurgias de urgência e emergência serão mantidas pelas operadoras. Para reclamações em relação aos planos de saúde, o telefone da ANS é 0800 7019656.

RICARDO SOARES BERGONSO