JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE PROTEÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS CONTRA COVID-19
07/04/2020
As empresas devem adotar medidas preventivas para proteger os seus empregados da pandemia de coronavírus.
A decisão, trata-se de uma liminar, proferida pelo juiz André Ibaños Pereira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A decisão possui força de mandado e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A liminar atendeu parcialmente os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública.
Conforme a decisão, a empresa deverá disponibilizar papel-toalha, sabonete líquido e álcool gel 70% a seus empregados, além de estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas. O juiz também determinou que a empresa deve manter o ambiente de trabalho arejado e garantir a higienização do local, com uso de álcool 70% ou água sanitária nas superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores.
As medidas devem ser implementadas pela Serede no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valor da multa, se aplicada, será revertido a instituições de saúde pública para a aquisição de equipamento indispensáveis ao tratamento de pacientes com o coronavírus.
Várias decisões vem sendo proferidas no mesmo sentido, em ações civis públicas, movidas pelos Sindicatos e Ministério Público sendo recomendável que as empresas que precisam continuar operando durante o período de isolamento estejam devidamente assistidas quanto as medidas a serem adotadas durante o período de crise da Covid-19.
Processo 0020309-18-2020.5.04.0030
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Ricardo Soares Bergonso








