Exclusão do ICMS, PIS e Cofins
09/09/2019
A possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem causado alvoroço nas empresas pela economia que essa medida representaria.
Após o julgamento da Repercussão Geral no RE nº 574.706 no STF, foi aberta a possibilidade de que advogados possam obter ganhos expressivos, de forma segura, com a tese de restituição do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS dos últimos 5 anos.
Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2017, com repercussão geral, de modo a ser aplicada em todas as instâncias.
Já em 2018, a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi uma nova vitória para os contribuintes.
Contudo, na prática ainda não é possível simplesmente recolher PIS e COFINS com a exclusão do ICMS da base de cálculo, pois a Receita Federal mantém a regra anterior, exigindo o pagamento de valores que o STF afirma serem indevidos.
Desta forma, enquanto não houver ordem judicial, o contribuinte deve continuar pagando esses tributos à União, a menos que ingresse com ação judicial para recolher esses impostos de acordo com o entendimento do STF.
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, pois o cliente deverá ser ressarcido dos últimos 5 anos.
Entretanto, o pedido ainda possui efeitos para o futuro, sendo um importante instrumento de resultados financeiros para as empresas e os advogados que as representam. Ao desconsiderar essa oportunidade, empresas e advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença no caixa das empresas, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Empresas começam a contabilizar ganhos
Apesar de estar pendente o recurso da Fazenda Nacional, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão finalizando alguns processos e beneficiando as empresas.
Segundo o jornal Valor Econômico de 7 de agosto de 2018, grandes companhias já começam a contabilizar os ganhos com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pão de Açúcar, Telefônica Brasil, Via Varejo e Hering têm, juntas, pelo menos R$ 2,8 bilhões em créditos. As informações estão baseadas nos balanços divulgados do segundo trimestre de 2018.
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Ricardo Bergonso








