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Decisão do STF Suspende Desoneração da Folha de Pagamento

No dia 26 de abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até o ano de 2027.

Essa decisão passou a ter efeitos imediatos a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Como resultado, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi suspensa, obrigando todas as empresas anteriormente contempladas a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Adicionalmente, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios, que havia sido reduzida para 8%, retornou ao valor anterior de 20%.

É importante ressaltar que essa decisão judicial afeta as contribuições relativas à competência de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento se estende até o dia 20 de maio de 2024.

Fonte: Receita Federal

Esta decisão do STF representa uma mudança significativa nas obrigações previdenciárias das empresas e municípios afetados pela desoneração da folha de pagamento. Para mais informações e orientações sobre como cumprir com essas novas exigências legais, entre em contato com a sua assessoria jurídica ou consulte a Receita Federal. Acompanhe as atualizações sobre esse tema para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e tributárias.

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