A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 25/04/2024 no Diário Oficial da União mais sanções aplicadas por ela, dessa vez contra a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), conforme se observa através do Despacho Decisório nº 11/2024/FIS/CGF.
Na hipótese consta na decisão que o processo foi instaurado devido à exposição indevida dos dados pessoais no site da SAS de 413 (quatrocentos e treze) titulares de dados, sem, no entanto, constar na referida decisão maiores informações acerca do caso concreto.
A ANPD constatou que o órgão violou o artigo 48 (ausência de comunicação de incidente de segurança) e artigo 49 (ao negligenciar a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Sua empresa sabe da importância de comunicação de incidente e quais os mecanismos devem ser implementados para demonstrar sua adequação?





