Com a pandemia global do Covid-19, a modalidade de trabalho denominada “Home Office” ganhou ainda mais relevância.
Mas como colocar essa modalidade de trabalho em prática?
Muito simples!
Criar uma rotina e ter disciplina, mostrar para os demais moradores da residência que está trabalhando, estabelecer um local fixo na casa para desenvolver o trabalho, planejar a agenda do dia, criar uma lista de prioridades entre as obrigações, delimitar um horário de trabalho e segui-lo, estas são umas das formas de mostrar que está ocupado.
É necessário adaptar-se a novos hábitos e ter foco, assim conseguirá ser produtivo tanto no trabalho em regime de “Home Office” quanto no trabalho presencial.
Acrescenta-se que a Medida Provisória nº 927 editada pelo Governo Federal disciplina o regime, denominado na CLT de TELETRABALHO.
Teletrabalho (Art. 4º e seguintes) – Decisão do empregador se vai implementar e quando encerrar. Pode adotar qualquer modalidade de trabalho a distância. Dispensado registro da alteração contratual. Informar a alteração por escrito ou eletronicamente, com 48h de antecedência. Permitido para estagiários e aprendizes.
Se não houver trabalho para executar a distância, será tempo à disposição do empregador.
Durante esse período de risco e incerteza, manter o senso de comprometimento e satisfação no trabalho, será de suma importância para preservar as relações profissionais e mitigar as perdas.
JAQUELINE BATISTA BEGUE FURLANETO é advogada na BERGONSO, CICHETTO E MAILIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Jaquelina Batista B. Furlaneto





