Alerta Importante para Contribuintes sobre a MP 1.227/24
Por Mariana Maia, advogada, contadora e especialista em direito tributário
A recente publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.227/24 trouxe mudanças significativas no regime de compensação de créditos de PIS e COFINS que podem impactar diretamente o fluxo de caixa de muitas empresas. Se você é contribuinte e possui créditos acumulados desses tributos, é fundamental estar ciente das novas regras e seus efeitos.
Principais Mudanças da MP 1.227/24
Limitação da Compensação de Créditos
- A partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e COFINS só podem ser compensados com débitos dessas mesmas contribuições. A compensação cruzada com outros tributos federais, como as contribuições previdenciárias, não é mais permitida.
- Créditos presumidos de PIS e COFINS também não podem mais ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos, o que pode resultar em créditos acumulados sem possibilidade de utilização.
Impacto Econômico
- Empresas exportadoras e do setor de agronegócio, que frequentemente acumulam créditos de PIS e COFINS devido à imunidade tributária nas exportações, serão especialmente afetadas.
- A restrição à compensação aumenta os custos operacionais e reduz a liquidez das empresas, podendo comprometer sua competitividade no mercado.
Aumento do Contencioso Judicial
- Com as novas limitações, espera-se um aumento no número de litígios, como mandados de segurança, para obrigar a Receita Federal a analisar pedidos de restituição e ressarcimento dos créditos acumulados.
Declaração de Benefícios Fiscais
- A MP introduz a obrigatoriedade de declarar benefícios fiscais, que será utilizada na fiscalização das subvenções para investimento, afetando diretamente a gestão tributária das empresas.
O Que Fazer
Diante dessas mudanças, é essencial que os contribuintes tomem medidas proativas para mitigar os impactos:
Análise Jurídica
- Consulte um advogado tributarista para entender os efeitos específicos da MP sobre sua empresa e explorar possíveis ações judiciais para contestar as novas regras.
Conclusão
A MP n. 1.227/24 representa um desafio significativo para muitos contribuintes. Entender as mudanças e buscar orientação jurídica especializada são passos cruciais para minimizar os impactos e defender seus direitos. Mantenha-se informado e preparado para agir!
Para mais informações e atualizações sobre o tema, consulte nosso blog regularmente e entre em contato com nossos especialistas em direito tributário.
Mariana Maia
Advogada, Contadora e Especialista em Direito Tributário