No dinâmico mundo corporativo, a flexibilidade nas relações de trabalho é uma necessidade constante. Uma prática que tem ganhado destaque é a recontratação de funcionários demitidos sob o regime CLT como Pessoas Jurídicas (PJ). Embora essa estratégia possa parecer vantajosa, é crucial entender as implicações legais envolvidas para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
O Que Diz a Legislação?
A Lei nº 6.019/74, alterada pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que uma empresa não pode contratar como PJ uma pessoa jurídica cujos sócios ou titulares tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício. Em outras palavras, após a demissão de um funcionário CLT, a empresa deve aguardar um período de 18 meses antes de recontratá-lo como PJ.
Quais São os Riscos de Ignorar Esse Prazo?
Recontratar um ex-funcionário como PJ antes de cumprir o intervalo de 18 meses pode ser interpretado como uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Os tribunais trabalhistas tendem a reconhecer o vínculo empregatício nesses casos, o que pode resultar na obrigação de pagar todas as verbas trabalhistas devidas, além de multas e encargos legais.
Por Que a Lei Impõe Esse Intervalo?
O objetivo principal dessa “quarentena” de 18 meses é evitar a chamada “pejotização” fraudulenta, onde empresas substituem contratos CLT por contratos PJ para reduzir custos trabalhistas, sem alterar a natureza da relação de trabalho. Essa prática pode prejudicar os direitos dos trabalhadores e desequilibrar a concorrência no mercado.
Como Proceder de Forma Legal e Ética?
Para empresas que desejam recontratar ex-funcionários como PJ, é fundamental:
- Respeitar o Prazo Legal: Aguardar os 18 meses exigidos por lei antes da recontratação.
- Reavaliar a Necessidade: Considerar se a contratação como PJ é realmente a melhor opção para ambas as partes.
- Buscar Orientação Jurídica: Consultar profissionais especializados para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Conclusão
Embora a recontratação de ex-funcionários como PJ possa oferecer vantagens em termos de flexibilidade e redução de custos, é imprescindível que as empresas sigam rigorosamente as disposições legais para evitar complicações futuras. Afinal, a conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas também uma demonstração de respeito e ética nas relações de trabalho.
Ricardo Soares Bergonso – Advogado e sócio Proprietário da Bergonso, Cichetto e Mailio Advogados.