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Empresa é condenada por exigir jornada sem descanso semanal

TRT-7: Empresa é condenada por exigir jornada sem descanso semanal

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região manteve a condenação de uma empresa de frios por forçar um gerente a trabalhar sem descanso semanal, de domingo a domingo. A decisão, que confirma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, determinou o pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais e existenciais, além de multas trabalhistas e o reconhecimento do vínculo empregatício.

O gerente, que trabalhou na filial da empresa em Massapê/CE de outubro de 2018 a fevereiro de 2023, relatou que recebia salário fixo e comissão, mas não teve seu vínculo registrado formalmente. Ele alegou que a jornada extenuante sem descanso prejudicou sua vida familiar e que sofreu danos morais após ser acusado de “ladrão” e “desonesto” pelos proprietários.

A empresa argumentou que o gerente era sócio, mas a juíza de primeira instância concluiu pela subordinação e pela existência de vínculo empregatício, destacando a falta de registro formal como sócio e a ausência de autonomia nas decisões. A sentença incluiu a anotação do contrato na carteira de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias e outras indenizações.

Processo: 0000271-69.2023.5.07.0038

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