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Alerta Importante para Contribuintes sobre a MP 1.227/24

Alerta Importante para Contribuintes sobre a MP 1.227/24

Por Mariana Maia, advogada, contadora e especialista em direito tributário

A recente publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.227/24 trouxe mudanças significativas no regime de compensação de créditos de PIS e COFINS que podem impactar diretamente o fluxo de caixa de muitas empresas. Se você é contribuinte e possui créditos acumulados desses tributos, é fundamental estar ciente das novas regras e seus efeitos.

Principais Mudanças da MP 1.227/24

Limitação da Compensação de Créditos
  • A partir de 4 de junho de 2024, os créditos de PIS e COFINS só podem ser compensados com débitos dessas mesmas contribuições. A compensação cruzada com outros tributos federais, como as contribuições previdenciárias, não é mais permitida.
  • Créditos presumidos de PIS e COFINS também não podem mais ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos, o que pode resultar em créditos acumulados sem possibilidade de utilização.
Impacto Econômico
  • Empresas exportadoras e do setor de agronegócio, que frequentemente acumulam créditos de PIS e COFINS devido à imunidade tributária nas exportações, serão especialmente afetadas.
  • A restrição à compensação aumenta os custos operacionais e reduz a liquidez das empresas, podendo comprometer sua competitividade no mercado.
Aumento do Contencioso Judicial
  • Com as novas limitações, espera-se um aumento no número de litígios, como mandados de segurança, para obrigar a Receita Federal a analisar pedidos de restituição e ressarcimento dos créditos acumulados.
Declaração de Benefícios Fiscais
  • A MP introduz a obrigatoriedade de declarar benefícios fiscais, que será utilizada na fiscalização das subvenções para investimento, afetando diretamente a gestão tributária das empresas.

O Que Fazer

Diante dessas mudanças, é essencial que os contribuintes tomem medidas proativas para mitigar os impactos:

Análise Jurídica
  • Consulte um advogado tributarista para entender os efeitos específicos da MP sobre sua empresa e explorar possíveis ações judiciais para contestar as novas regras.

Conclusão

A MP n. 1.227/24 representa um desafio significativo para muitos contribuintes. Entender as mudanças e buscar orientação jurídica especializada são passos cruciais para minimizar os impactos e defender seus direitos. Mantenha-se informado e preparado para agir!

Para mais informações e atualizações sobre o tema, consulte nosso blog regularmente e entre em contato com nossos especialistas em direito tributário.

Mariana Maia
Advogada, Contadora e Especialista em Direito Tributário

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