Expectativas Frustradas: 123 Milhas e os Direitos dos Consumidores em Caso de Viagem Cancelada
Na última sexta-feira, a conhecida agência de viagens 123 Milhas lançou um comunicado que deixou muitos clientes em situação delicada. A empresa anunciou a suspensão dos pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A notícia pegou muitos de surpresa e gerou uma onda de expectativas frustradas entre os viajantes que planejavam suas escapadas.
De acordo com a agência, os valores já pagos pelos clientes serão devolvidos em forma de vouchers para compras futuras na plataforma. A justificativa para os cancelamentos foi atribuída a “motivos alheios à sua vontade”, gerando ainda mais descontentamento entre os consumidores afetados.
O Ministério do Turismo também entrou em cena, acionando a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para avaliar a conduta da 123 Milhas. O órgão deixou claro que busca esclarecer os motivos por trás dos cancelamentos, identificar todos os clientes prejudicados e promover a devida reparação dos danos causados.
Para entender os direitos dos consumidores lesados por essa situação e as medidas que podem ser tomadas em caso de viagem cancelada, conversamos com especialistas em Direito do Consumidor da BCM Advogados. As respostas destes advogados ajudam a esclarecer a complexidade da situação.
Um ponto essencial abordado pelos advogados é a responsabilidade da 123 Milhas pelos riscos assumidos ao oferecer as passagens promocionais. Segundo Eduardo Marques Dias da BCM Advogados Associados, a agência assumiu o risco ao disponibilizar pacotes com datas flexíveis. Desta forma, a empresa não deveria transferir aos consumidores os danos decorrentes de um erro de cálculo interno. O advogado Ricardo Soares Bergonso, sócio da Bergonso, Cichetto e Mailio Sociedade de Advogados, concorda com essa perspectiva e reforça que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por eventuais problemas na prestação de serviço.
Outro aspecto crucial é a decisão dos consumidores em relação aos vouchers oferecidos como forma de reembolso. Segundo os advogados, os clientes não são obrigados a aceitar essa alternativa. Eduardo aponta que o cliente tem o direito de receber a devolução pelo mesmo meio utilizado na compra, com a devida correção monetária. Ricardo Bergonso classifica o cancelamento unilateral seguido da imposição de reembolso em voucher como uma prática abusiva, destacando a proibição disso pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante dessa situação, o que fazer? Ambos os advogados sugerem iniciar uma reclamação administrativa, buscando resolver o problema de forma amigável. Diversos meios podem ser utilizados para isso, incluindo o site Consumidor.gov.br, que abriga a plataforma do Procon nacional e permite reclamações contra empresas participantes, como a 123 Milhas. O site privado Reclame Aqui também é uma opção para tornar reclamações públicas. Além disso, entrar em contato por e-mail ou telefone com a 123 Milhas é válido, sempre anotando informações relevantes.
Se a solução amigável não for possível, os consumidores são aconselhados a buscar assistência jurídica para garantir seus direitos por meio de um processo judicial.
Portanto, diante dessa situação frustrante, os consumidores afetados pela suspensão de pacotes da 123 Milhas têm opções para reivindicar seus direitos. A atenção às leis de proteção ao consumidor e a busca por apoio legal podem ser passos cruciais para alcançar uma resolução justa e satisfatória.